Nos últimos anos, a Receita Federal tem disponibilizado uma ferramenta de grande utilidade para simplificar o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, cujo prazo para entrega neste ano de 2024 encerra no final de maio. Esta ferramenta, conhecida como Declaração Pré Preenchida, permite aos contribuintes importarem seus dados, contudo, para usufruir dessa facilidade, é necessário possuir certificado digital ou acesso ouro ou prata ao site gov.br.
Com a importação desses dados, o contribuinte pode preencher parcialmente sua DIRPF com informações já fornecidas à Receita Federal, tais como pagamentos realizados para planos de saúde, médicos, dentistas, rendimentos de aplicações, saldos de poupança, contas correntes, entre outros. Esses dados são previamente fornecidos por diversas Pessoas Jurídicas através da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF, vinculada ao CPF de cada contribuinte.
Além disso, os arquivos importados também preenchem automaticamente todas as informações da Declaração entregue no ano anterior, como bens e direitos, dívidas e ônus reais.
Apesar do objetivo da Receita Federal em evitar erros por parte do contribuinte ao disponibilizar a Declaração Pré-Preenchida, têm sido registrados casos frequentes nos quais as informações importadas não correspondem à realidade. Isso pode ocorrer devido a erros oriundos das informações prestadas à Receita Federal pelas próprias pessoas jurídicas.
Existem situações mais graves, geralmente relacionadas a informações bancárias, onde os saldos declarados no ano anterior estão vindo com divergências, em vários casos duplicando saldos, gerando bens que realmente não existem.
Independentemente de informações equivocadas prestadas por terceiros, o contribuinte é o único responsável pela conferência de todos os dados importados e deve corrigi-los, alterando, excluindo ou complementando as informações conforme necessário, desde que possua os documentos que justifiquem as modificações.
Com certeza, a Declaração Pré-Preenchida é uma ferramenta valiosa que facilita bastante o processo de declaração do Imposto de Renda. No entanto, como toda tecnologia em desenvolvimento, ainda requer alguns ajustes para garantir sua eficácia completa.
Para gerar o arquivo da Declaração Pré-Preenchida, o contribuinte deve fazer o download do programa IRPF 2024 e clicar em “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida”. Isso o direcionará automaticamente para a página do gov. br, onde será necessário inserir o CPF e a senha. Após o acesso, pode-se fechar o navegador e retornar ao programa IRPF 2023, apenas confirmando o download e continuar preenchendo a declaração.