O Sistema de Escrituração Digital das Retenções e Informações Fiscais (REINF) surgiu como uma ferramenta essencial para auxiliar as organizações na gestão de informações fiscais e previdenciárias, proporcionando mais eficiência, transparência e conformidade.
O REINF foi instituído pela Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021 e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ele consiste em um módulo do SPED que tem como objetivo a escrituração digital das informações fiscais e previdenciárias.
Apesar do objetivo de automatizar o processo de escrituração e entrega das obrigações fiscais e previdenciárias, muitos empresários e contadores têm reclamado sobre o prazo de entrega, que pode variar entre os dias 15 e 20 do mês seguinte àquele a que se refere a escrituração.
O fato é que, na prática, muitas empresas não conseguem sequer enviar para contabilidade todos os documentos e informações necessárias dentro deste prazo, o que pode acarretar atrasos na entrega desta obrigação e consequente aplicação de sanções.
É importante ressaltar que as multas podem ser aplicadas tanto para a não entrega da declaração quanto para a entrega em atraso, bem como no caso de informações incorretas ou incompletas. No caso de falta de entrega da escrituração ou de entrega após o prazo, as multas serão de no mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais) e até 2% (dois por cento) sobre o montante dos tributos informados na obrigação fiscal, ainda que integralmente pagos. Para a entrega do REINF com informações incompletas, incorretas ou omitidas, a multa será de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas, sendo também de no mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais).
Dependendo da empresa, estas multas realmente podem chegar a valores bastante desagradáveis, pois serão fixadas proporcionalmente às receitas das empresas e à consequente tributação.
Assim, objetivando evitar gastos desnecessários com o pagamento de multas, é muito importante que as empresas enviem aos seus contadores todos os documentos do mês que se encerrou, no máximo até o 3º dia útil do mês seguinte, pois, após o recebimento dos documentos e informações, será necessário que o contador processe todos esses dados para que sejam corretamente entregues à Receita Federal do Brasil dentro do exíguo prazo estabelecido em lei e sem qualquer inconsistência de informações.
Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz & Soares advogados.