O comércio eletrônico, também conhecido como e-commerce, revolucionou a forma como as transações comerciais funcionam. Ocorre que, com a crescente digitalização das operações de compra e venda, surgiu a necessidade de regulamentar esse setor.
Uma das maiores complexidades na tributação do e-commerce está relacionada à natureza global desta atividade. Enquanto as transações tradicionais muitas vezes são circunscritas por fronteiras nacionais, o e-commerce transcende essas fronteiras de maneira rápida e eficiente. Isso levanta questões sobre como determinar quem tem a competência de tributar uma transação específica. Um exemplo que podemos destacar são os serviços de aluguéis temporários, em que existe um locador que recebe aluguéis – sujeitando-se, ao menos em princípio, à tributação destes – e um intermediário, cuja receita auferida pelo serviço oferecido também deveria se sujeitar a tributação; entretanto, grande parte das plataformas que operacionalizam esse tipo de serviço não possui sede no Brasil, dificultando a tributação destas operações para o fisco nacional.
Esse desafio é ampliado quando consideramos a variedade de produtos e serviços comercializados, cada um com sua própria estrutura tributária e características. Outro exemplo são as vendas de pessoas físicas para pessoas físicas em sites de compra e venda de objetos usados, que muitas vezes são realmente novos, como nas lojas.
Evidentemente, a natureza digital do e-commerce possibilita a criação de estratégias para se evadir do pagamento de tributos. Isso ressalta a importância de implementar regulamentações e sistemas de monitoramento eficazes para garantir que os agentes envolvidos em transações on-line cumpram com suas obrigações tributárias.
Para lidar com os desafios envolvidos pelas transações na modalidade e-commerce, muitos países estão explorando soluções inovadoras. Algumas abordagens incluem a implementação de regimes de registro simplificados para vendedores estrangeiros, o uso de tecnologias de monitoramento para fiscalizar transações e colaboração internacional para desenvolver padrões tributários globais.
No Brasil, a maior parte das atividades que envolvem o e-commerce optam pela forma de tributação do Simples Nacional, que possui uma alíquota que pode variar de 4% a 11,62% e o faturamento anual do contribuinte não pode ser maior do que R$ 4,8 milhões. Ultrapassado este valor de faturamento, as empresas devem optar por outras formas de tributação, como o lucro real ou presumido. Além disto, para produtos importados, o fisco brasileiro exige o recolhimento de todos os tributos já no desembaraço aduaneiro, sendo recolhido Imposto de Importação, IPI, PIS importação, COFINS importação e ICMS, além de outras taxas aduaneiras.
A tributação no e-commerce é uma questão complexa que requer adaptação constante às mudanças tecnológicas e comerciais. Encontrar o equilíbrio entre promover um ambiente de negócios justo e competitivo, garantindo a coleta adequada de impostos e evitando sobrecarregar os vendedores online é um desafio que os governos e as empresas precisam enfrentar juntos.
* Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz & Soares advogados.