Muitas articulações estão sendo feitas pelo governo para aprovar a – tão aguardada por muitos – reforma tributária, que objetiva reduzir o conhecido “Custo Brasil”, já que o país tem uma das maiores cargas tributárias do mundo. Atualmente existem, no Brasil, em torno de 92 tributos, obrigando os empresários, a fim de acompanhar e cumprir com toda a legislação tributária, a investir em custosos sistemas operacionais que atendam a estas obrigações, profissionais com conhecimento atualizado da legislação fiscal – como contadores e advogados – e diversas outras medidas que objetivam evitar autuações fiscais. Essa sistemática cria uma grande complexidade e muita burocracia, por vezes impossível de cumprir, por exemplo, por um pequeno empresário, que sequer terá condições de investir nos sistemas de informática que a atual legislação fiscal exige. O fato é que o sistema tributário atual impede os empresários de desenvolverem todo o seu potencial, ficando estagnados em entraves burocráticos, políticos e fiscais que dificultam a evolução dos negócios no Brasil.
Nesse contexto, a reforma tributária é uma das principais esperanças de tornar o país mais competitivo, produtivo, confiável e seguro. O que o governo busca, ao menos em teoria, é uma reforma baseada na simplificação, equidade, neutralidade, transparência e justiça. Embora ainda não exista um texto final para ser avaliado pelos parlamentares, o relator da proposta, Dep. Aguinaldo Ribeiro, alega que pretende apresentar um parecer sobre o tema até o dia 6 de junho. No mínimo, podemos perceber, de forma positiva, diversos movimentos políticos demonstrando interesse e preocupação quanto à questão.
A expectativa é pelo fim de uma série de tributos e a criação, em seu lugar, de apenas dois novos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) segue o modelo de tributação da maioria dos países mais desenvolvidos, conhecido como Impostos sobre Valor Agregado (IVA), não incidindo em cada etapa da produção, como é feito hoje, e que gera um efeito cascata. Assim, todos os bens e serviços seriam tributados de uma só vez, incluindo o recebimento de alugueis ou locação de espaços, que, atualmente, escapa da tributação do ICMS estadual, por não se tratar de um produto, assim como do ISS municipal, por não ser, tampouco, um serviço.
Por sua vez, o Imposto Seletivo, de índole extrafiscal, teria como objetivo desestimular o consumo de alguns bens ou serviços, como cigarros, bebidas alcoólicas, operações com petróleo e seus derivados, energia elétrica, entre outros, mas até o momento não há uma lista definida de bens ou serviços que entrariam nesta sistemática.
A expectativa dos tributaristas é de que estas mudanças impactem positivamente na economia, estimulando a produção e o consumo, mas ainda há um longo caminho a percorrer. Vamos acompanhar.
Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz & Soares advogados.