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DIRPF – Erros encontrados na declaração pré-preenchida

Uma das ferramentas disponibilizadas pela Receita Federal para a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2023 – DIRPF 2023, cujo prazo se encerra no final deste mês, é a possibilidade de importar os dados da chamada Declaração Pré-preenchida, desde que o contribuinte possua certificado digital ou acesso Ouro ou Prata à conta gov.br.

Com a importação destes dados, o contribuinte consegue preencher parcialmente sua DIRPF com informações já fornecidas à Receita Federal, como pagamentos realizados a operadoras de planos de saúde ou outros prestadores, rendimentos e saldos de aplicações financeiras, dados já entregues por pessoas jurídicas através da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF, informe de rendimentos, dentre outras diversas informações.

Os arquivos importados também já vêm automaticamente preenchidos com todas as informações da Declaração entregue no ano anterior, como bens e direitos, dívidas e ônus reais. Apesar de o objetivo da Receita Federal do Brasil, ao disponibilizar a Declaração Pré-preenchida, ser o de evitar erros do contribuinte, existem alguns casos em que as informações importadas não correspondem à realidade, podendo conter erros oriundos de informações prestadas equivocadamente à Receita Federal por outros contribuintes ou pela própria fonte pagadora. Ainda, há relatos de que erros vêm ocorrendo em relação a saldos bancários, especialmente no caso em que o contribuinte possui conta conjunta.

O fato é que, por diversas razões, erros podem ocorrer na importação de dados da Declaração Pré-preenchida, motivo pelo qual o próprio programa de entrega do IRPF 2023, ao realizar a importação destas informações, destaca: “(…) você é responsável pela conferência de todos os dados importados e deve fazer todas as correções, ou seja, alterar, excluir e complementar dados onde for necessário”.

Vale ressaltar que qualquer alteração que o contribuinte fizer aos dados da Declaração Pré-preenchida colocará automaticamente a declaração em malha fina, por divergência ante os arquivos da Receita.

Assim, o contribuinte só deverá alterar informações da Declaração pré-preenchida se possuir o documento que esclareça a modificação. Apesar de ser uma ferramenta bastante útil, existem diversos fatores que podem ocasionar erros nos dados importados pela Declaração Pré-preenchida, sendo realmente necessário verificar se os dados estão corretos antes de transmiti-la.

Para gerar o arquivo da Declaração Pré-preenchida, o contribuinte deverá fazer o download do programa IRPF 2023 acessando o site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpfe, clicar em “Iniciar Declaração a partir da Pré-preenchida”, o que irá direcioná-lo automaticamente à página gov.br, onde será necessário preencher o CPF e a senha.

Depois de acessar, pode-se fechar o navegador e voltar para o programa IRPF 2023, apenas confirmando o download.

* Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz & Soares advogados.

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