O ISS (Imposto sobre serviços) é um tributo municipal que incide sobre as receitas provenientes de serviços, tendo uma alíquota que pode variar de 2% até 5% no município de Curitiba, dependendo justamente da natureza do serviço prestado, conforme regulamentado através da Lei Complementar 40/2021.
A essencialidade do serviço, bem como a finalidade social, são parâmetros utilizados pelo fisco municipal para a fixação de uma alíquota mais alta ou mais baixa do ISS. Exemplificando, para serviços de transporte coletivo, a alíquota é de 2%, ao passo que para serviços de registros públicos a alíquota é de 4%; já para serviços de contabilidade, a alíquota é de 5%.
Ocorre que, além do regime normal de recolhimento do ISS, também existe o chamado ISS Fixo, que é passível de enquadramento para atividades econômicas e de prestação de serviços de Pessoas Físicas e de Sociedades de Profissionais. A vantagem do ISS Fixo é justamente a carga tributária, muito mais leve, pois é recolhida com base no número de profissionais que prestam o serviço, sendo recolhida anualmente, ou seja, o valor do ISS devido será fixo, independentemente do montante da receita auferida.
Segundo a Lei Complementar n. 40/2021, o ISS fixo deve ser recolhido no montante de R$ 500,00 anuais por profissional autônomo com curso superior e R$ 250,00 por profissional autônomo sem curso superior.
Para que um profissional liberal ou sociedade profissional seja enquadrada no ISS Fixo no município de Curitiba, alguns requisitos devem ser observados, mas o mais importante é que estas sociedades não tenham qualquer elemento de empresa que retire o caráter pessoal da prestação do serviço do profissional, ou seja, a remuneração do profissional deve ser proporcional ao serviço que prestou e ao que contribuiu na sociedade. A título de exemplo: se no Contrato Social constar que cada sócio receberá lucros de acordo com suas quotas, o ISS Fixo não será concedido, pois esta previsão acaba por contrariar o requisito da pessoalidade, que deve ser inerente às sociedades profissionais que se enquadram no Regime de Tributação Fixa do ISS.
Nos últimos anos, o enquadramento nesta forma de tributação tem sido bastante procurado pelos contribuintes, mas é muito comum o indeferimento da opção justamente pela existência do chamado “elemento de empresa”, assim, antes de realizar o pedido de enquadramento é importante avaliar se não há nada no contrato social ou em outros documentos contábeis
que possam levar a esta interpretação.
O pedido para enquadramento no Regime do ISS Fixo deve ser realizado no prazo de 180 dias a partir da data de abertura da sociedade e de até 30 dias antes do início do próximo exercício fiscal.
* Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente,
da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz & Soares Advogados.