Estamos no início do novo ano fiscal, e as empresas estão diante da importante decisão de escolher a forma de tributação mais vantajosa, alinhada com sua realidade operacional.
A análise cuidadosa dessa decisão é crucial, pois uma escolha equivocada pode resultar em um aumento significativo na carga tributária, em alguns casos até dobrando os encargos. Vale ressaltar que a opção de lucro não pode ser alterada no decorrer do exercício fiscal, sendo necessário manter a escolha feita no início do ano até o encerramento do exercício.
Atualmente, excluindo o Lucro Arbitrado, que não será objeto de nossa análise, os contribuintes têm à disposição três formas de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
O Simples Nacional é a opção mais popular devido à sua carga tributária inicialmente baixa, consolidando em um único recolhimento impostos como IRPJ, CSLL, COFINS, IPI, ISS e ICMS, além de oferecer benefícios em relação à Contribuição Previdenciária Patronal – CPP. Contudo, é necessário cautela, pois dependendo da receita da empresa, a carga tributária pode ultrapassar a do Lucro Presumido ou Lucro Real. Além disso, a elegibilidade para o Simples Nacional requer atendimento a critérios como faturamento até R$ 4,8 milhões (receita bruta) ao ano, ausência de sócios no exterior, não participação no capital de outra pessoa jurídica, regularidade fiscal, entre outras obrigações estabelecidas em legislação anteriormente discutidas nesta coluna.
No que tange ao Lucro Presumido, a legislação permite a tributação de uma parcela da Receita Bruta, presumivelmente o lucro, conhecido como percentual de presunção. Em resumo, a carga tributária no Lucro Presumido para indústria e comércio é de 5,93%, enquanto para serviços é de 11,31%, já incluindo os quatro principais tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), com variações possíveis dependendo do adicional do imposto de renda.
Por outro lado, o Lucro Real tributa exatamente o lucro auferido, sendo vantajoso quando os custos e outras despesas dedutíveis da empresa são consideravelmente elevados, geralmente acima de 70% de sua receita. Em termos gerais, a carga tributária total é de 15% de IRPJ e 9% de CSLL; no entanto, essas alíquotas incidem apenas sobre o lucro, o que significa que em caso de prejuízo, esses tributos não são devidos. No Lucro Real, também é necessário avaliar a tributação de PIS e COFINS, com alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente. Apesar das alíquotas serem mais elevadas do que no Lucro Presumido, nesta forma de tributação é possível utilizar “créditos” das entradas, observando as limitações da legislação.
É relevante destacar que no Lucro Real a adesão é obrigatória para empresas que possuem um faturamento superior a R$ 78 milhões no ano, conforme legislação vigente.
Portanto, para começar o ano fiscal com o pé direito, é crucial realizar uma análise detalhada e prudente para garantir que a opção de tributação escolhida seja verdadeiramente a mais vantajosa para a empresa. Isso envolve considerar fatores como receita, porte empresarial, atividade exercida, entre outros, sendo essencial consultas com um profissional contábil.
* Rafael Conrad Zaidowicz é advogado e contador, respectivamente, da Zaidowicz & Soares e Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e advogados.