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Quando se trata de remunerar os sócios de uma empresa, duas abordagens fundamentais são comuns: o Pró-Labore e a Distribuição de Lucros, também conhecida como Distribuição de Dividendos.
A distinção primordial entre essas duas modalidades reside na tributação. Embora o Pró-Labore sustente uma carga tributária significativa, a Distribuição de Lucros não incorre em tributação.
No caso do Pró-Labore, o sócio enfrenta a seguinte carga tributária: a) Imposto de Renda na Fonte, conforme a tabela progressiva, com deduções para contribuição ao INSS e dependentes, podendo chegar a até 27,50% do valor total do Pró-Labore -Trabalho; b) Contribuição Previdenciária de Pessoa Física (INSS) a 11% do valor total do Pró-Labore, respeitando o teto máximo de contribuição ao INSS; c) Contribuição Previdenciária Patronal adicional de 20% sobre o valor do Pró-Labore. Importante ressaltar que essa despesa é de responsabilidade da empresa. Essas alíquotas máximas podem resultar em uma carga tributária que excede facilmente 40% do valor recebido, tributação bastante elevada.
Por outro lado, os dividendos, também conhecidos como lucros, representam os rendimentos dos sócios investidores, independentemente da sua atuação na empresa. Esses rendimentos são distribuídos proporcionalmente à participação de cada sócio no Capital Social da empresa, de acordo como Contrato Social, sem qualquer tributação.
Com o intuito de evitar essa carga tributária substancial, a maioria dos empresários prefere receber seus pagamentos através da Distribuição de Lucros, cuja tributação atualmente é inexistente. No entanto, alguns cuidados são necessários para evitar surpresas competitivas. Aqui estão algumas recomendações: a) A Distribuição de Lucros só é possível se a empresa tiver lucro, não sendo viável se houver prejuízo contábil acumulado. b) Empresas em dívida com o INSS ou o Imposto de Renda não podem realizar o pagamento de dividendos. c) O Pró-Labore é uma remuneração obrigatória, portanto, os sócios que trabalham na empresa e recebem apenas a Distribuição de Lucros correm riscos legais. d) Um Pró-Labore mínimo, que não esteja alinhado aos padrões do mercado, pode resultar em fiscalização trabalhista e multas substanciais por sonegação fiscal, uma vez que o Fisco pode interpretar o restante das remunerações como uma distribuição de lucros.
Além disso, é importante ressaltar que o Pró-Labore deverá estar formalmente registrado no Contrato Social. Se o contrato não mencionar essas remunerações, presumir-se-á que todos os sócios são administradores e, consequentemente, elegíveis para receber Pró-Labore e arcar com as despesas fiscais correspondentes.
Outro aspecto que também deve ser levado em consideração é que tanto o Pró-Labore quanto a distribuição de lucros devem sair diretamente da conta bancária da empresa para a conta pessoal do sócio, sendo recomendado evitar uma única transferência que inclua ambas as remunerações. O ideal é realizar duas transferências separadas para evitar possíveis problemas fiscais.
* Rafael Conrad Zaidowicz é advogado e contador, respectivamente, da Zaidowicz & Soares e Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e advogados.