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Imposto de renda 2023

A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2023 (DIRPF), que iniciará em 15 de março até 31 de maio. Historicamente, o prazo de entrega sempre foi até o final de abril, entretanto, nestes últimos anos, o prazo tem sido sistematicamente estendido até maio. Inicialmente essa dilação do prazo de entrega da obrigação fiscal ocorreu por conta da pandemia, entretanto, neste ano, a Receita Federal do Brasil justificou a ampliação do prazo pela possibilidade dos contribuintes melhor usufruírem da chamada Declaração Pré-Preenchida.

Importante ressaltar que esse mecanismo de entregar a DIRPF com os dados da Declaração Pré-Preenchida garante uma maior agilidade na entrega da obrigação, bem como evita que o contribuinte cometa uma série de erros ou esqueça de informar dados importantes, pois diversas informações já estarão disponíveis ao utilizar deste mecanismo. Os dados da Declaração Pré-Preenchida são originados de outra obrigação fiscal, conhecida como Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue pelas pessoas jurídicas até o final de fevereiro.

Segundo a Receita Federal, como as informações da Dirf são entregues até o final de fevereiro de cada ano, e após o recebimento esses dados ainda passam por processamento dentro do sistema do Fisco para que enfim seja disponibilizado aos contribuintes, sendo impossível concluir tal procedimento já no início de março, foi decidido pelo aumento do prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda, objetivando que a Receita Federal possa concluir o processamento e os contribuintes possam acessar esses dados de forma mais completa e eficiente.

Os dados que já estarão pré-preenchidos na Declaração de Imposto de Renda do contribuinte são os mais diversos, como rendimentos recebidos de pessoa jurídica, imposto de renda retido na fonte, contribuições, pagamentos efetuados a pessoas jurídicas, alugueis recebidos – ou seja, uma infinidade de informações de que muitas vezes os contribuintes sequer se lembravam ou tinham documentação apropriada, tornando, assim, a entrega da DIRPF muito mais segura e exata.

Para que o contribuinte possa obter o arquivo da Declaração Pré-Preenchida, faz-se necessário que tenha acesso ao Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal – Ecac, o que pode ser feito por meio de certificado digital ou senha.

Em resumo, quem deve obrigatoriamente declarar o Imposto de Renda em 2023 são, principalmente, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, rendimento isentos ou não tributáveis superiores a R$ 40.000,00, tiveram ganho de capital ou isenção deste ganho na venda de bens ou direitos, realizaram operações na Bolsa de Valores ou similares, tenham bens acima de R$ 300.000,00, entre outras situações previstas na legislação.

Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz & Soares advogados

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