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Novo Programa de Parcelamento da Receita Federal Facilita Regularização Fiscal

Ao longo de sua trajetória, a Receita Federal do Brasil tem buscado meios para que os contribuintes devedores possam regularizar suas situações fiscais de maneira mais acessível e vantajosa. Recentemente, uma nova oportunidade foi implementada por meio do chamado “Programa de Autorregularização”, instituído pela Lei nº 14.740/23 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.168/23.

Este programa inovador visa conceder condições especiais para a regularização de tributos administrados pela Receita Federal, contemplando tanto pessoas físicas quanto jurídicas. A proposta é que os contribuintes possam regularizar seus débitos por meio da confissão da dívida e efetuando o pagamento ou parcelamento do montante total, sem a incidência de multas de mora, multas de ofício e juros de mora.

Denominada “autorregularização antecipada”, essa iniciativa concentra-se principalmente em tributos não declarados, com vencimentos até 30 de novembro de 2023. Abrangendo obrigações tributárias não identificadas pela Receita Federal por meio de demonstrações contábeis, mesmo em casos em que o contribuinte esteja sob fiscalização.

A proposta não se limita apenas a tributos não declarados, mas também débitos decorrentes de autos de infração, notificações de lançamento e despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação. É importante destacar que esses débitos devem ter seus vencimentos originais até 30 de novembro.

Uma característica desse programa é a obrigatoriedade de declarar devidamente os débitos não declarados, por meio de retificações nas obrigações contábeis, até 1º de abril de 2024.

Para facilitar a adesão, o programa oferece condições flexíveis de pagamento. Os contribuintes têm a opção de quitar no mínimo 50% da dívida à vista, parcelando o restante em até 48 vezes mensais e sucessivas.

No caso das pessoas jurídicas, destaca-se a possibilidade de efetuar o pagamento mínimo de 50% do débito à vista utilizando créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Além disso, é permitido o uso de créditos de precatórios, próprios ou adquiridos de terceiros, reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado.

O período para adesão a esse programa é de 2 de janeiro até o dia 1º de abril de 2024. Este benefício oferece aos contribuintes uma oportunidade única para regularizar suas situações fiscais de maneira favorável. Em caso de interesse ou dúvidas, recomendamos entrar em contato o mais breve possível com seu contador.

* Rafael Conrad Zaidowicz é advogado e contador, respectivamente, da Zaidowicz & Soares e Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e advogados.

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