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O que muda com a aprovação da reforma tributária na Câmara dos Deputados?

Mais um passo foi dado rumo à tão aguardada reforma tributária com a recente aprovação da proposta na Câmara dos Deputados – uma das etapas para a aprovação de Emendas Constitucionais. A reforma tributária, em sua origem, objetivava um sistema mais moderno, simplificado e justo, pois a atual legislação tributária brasileira é reconhecida como uma das mais complexas, burocráticas e desiguais do mundo. Com múltiplos impostos, alíquotas e regras intrincadas, empresas e cidadãos enfrentam inúmeras dificuldades para atender às suas obrigações fiscais. Diante dessa realidade, a reforma se tornou uma necessidade premente para a economia e para a promoção da justiça fiscal – objetivos que, contudo, aparentam estar distantes do atual projeto aprovado pela Câmara dos Deputados.

Entre os principais argumentos da proposta, podemos destacar a suposta simplificação, que seria alcançada mediante a unificação de diversos tributos, como os já velhos conhecidos IPI, PIS, COFINS, IR, CSLL, ICMS e ISS, a serem substituídos por dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo. Ocorre que o texto aprovado pela Câmara possibilitou a criação de quatro tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o Imposto Seletivo e as contribuições dos Estados. Na prática, o ICMS e o ISS passariam a ser denominados de IBS; o PIS e a COFINS seriam denominados de CBS; o IPI equivaleria ao novo Imposto Seletivo e, por fim, seriam criadas as Contribuições Estaduais sobre Itens Primários e Semiacabados. Estas últimas, incluídas de última hora e sem discussão prévia pelos Deputados, ampliam excessivamente o poder de tributar dos Estados, criando um regime paralelo de instituição de tributos, justamente na contramão dos objetivos da proposta.

Além disso, se o projeto fosse promulgado nos termos aprovados pela Câmara, o impacto no aumento da carga tributária poderia ser bastante significativo. Para ilustrar, os escritórios de advocacia não optantes pelo SIMPLES poderiam passar a ser tributados numa alíquota superior a 25%, o que representa um acréscimo importante em relação à carga tributária atual – que, no pior dos casos, seria de aproximadamente 16,33%. Não bastasse isso, a reforma também não traria grandes mudanças quanto à prometida desburocratização. Afinal, todos os tributos e respectivas bases de cálculo, alíquotas, forma de arrecadação, dentre outros aspectos, ainda teriam que ser regulamentados por leis e outros regramentos infralegais.

Por ora, contudo, nada muda, uma vez que a proposta ainda deverá ser discutida e votada, em dois turnos, pelo Senado Federal. A Casa, aliás, já vem apontando diversas críticas sobre o projeto aprovado pela Câmara. Esta sinalização negativa vem como um alívio para muitos, pois a insegurança quanto à carga tributária, somada à sanha arrecadatória da máquina pública, cada vez maior e mais custosa, traz graves receios para os contribuintes, principalmente diante da pressa e da forma como a PEC 45 foi aprovada, tendo postergado tantos pontos importantes para definição futura.

Apesar disso, bem como da existência de muitos pontos ainda confusos e outros que em nada contribuem para a desburocratização do sistema tributário, o Governo se vangloria de ter alcançado uma retumbante vitória ao aprovar, em tempo recorde, a reforma tributária na Câmara dos Deputados. Será mesmo?

Espera-se que o Senado Federal análise com sensibilidade cada ponto, pois impactos desastrosos podem decorrer da eventual promulgação do texto aprovado.

Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz & Soares advogados.

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