Scroll Top
Av. Sete de Setembro, 4751 - Cj 03
www.meetgayman.com/gay-prison-dating.html

Parcelamentos de débitos da Receita Federal

Os programas de parcelamentos de dívidas tributárias autorizados pela Receita Federal do Brasil já são uma rotina para os contribuintes, sendo criados em média a cada dois anos. Estes parcelamentos possuem o objetivo de permitir a regularização de débitos fiscais de forma facilitada e com vantagens, sendo que, em alguns casos, os programas possibilitam abater até 100% dos juros e 100% das multas sobre o tributo devido, recolhendo-se apenas o valor original.

Apesar de existirem algumas críticas, no sentido de que os programas de parcelamento beneficiam os maus pagadores, esta foi a solução encontrada pelo governo para resgatar créditos tributários perdidos, bem como evitar o fechamento de empresas endividadas, ou seja, os dois lados ganham.

O mais recente parcelamento de tributos federais é conhecido como Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente “Litígio Zero”, que possui prazo de adesão até o dia 31/05/2023 e se propõe acabar com a disputa entre governo, pessoas e empresas: o governo abre mão de multa e juros e o contribuinte paga os tributos devidos.

O parcelamento é uma medida excepcional de regularização tributária, possibilitando a renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos perante as Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União.

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF permite o parcelamento especial dos créditos tributários, quando considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Quando enquadrados no Programa, serão concedidos descontos de até 100% do valor dos juros e das multas incidentes.

A adesão ao programa de parcelamento pode ser realizada através do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) no site da própria Receita Federal, bastando o contribuinte selecionar a opção “Transação Tributária”, no campo Área de Concentração de Serviço, e, a seguir, o serviço “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF. Importante lembrar que a opção pelo parcelamento prevê a confissão da dívida, sendo considerada líquida e certa, não podendo ser mais discutida administrativa ou judicialmente.

* Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz & Soares advogados.

Deixe um comentário