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Parcelamentos de débitos da Receita Federal

Os programas de parcelamentos de dívidas tributárias autorizados pela Receita Federal do Brasil já são uma rotina para os contribuintes, sendo criados em média a cada dois anos. Estes parcelamentos possuem o objetivo de permitir a regularização de débitos fiscais de forma facilitada e com vantagens, sendo que, em alguns casos, os programas possibilitam abater até 100% dos juros e 100% das multas sobre o tributo devido, recolhendo-se apenas o valor original.

Apesar de existirem algumas críticas, no sentido de que os programas de parcelamento beneficiam os maus pagadores, esta foi a solução encontrada pelo governo para resgatar créditos tributários perdidos, bem como evitar o fechamento de empresas endividadas, ou seja, os dois lados ganham.

O mais recente parcelamento de tributos federais é conhecido como Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente “Litígio Zero”, que possui prazo de adesão até o dia 31/05/2023 e se propõe acabar com a disputa entre governo, pessoas e empresas: o governo abre mão de multa e juros e o contribuinte paga os tributos devidos.

O parcelamento é uma medida excepcional de regularização tributária, possibilitando a renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos perante as Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União.

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF permite o parcelamento especial dos créditos tributários, quando considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Quando enquadrados no Programa, serão concedidos descontos de até 100% do valor dos juros e das multas incidentes.

A adesão ao programa de parcelamento pode ser realizada através do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) no site da própria Receita Federal, bastando o contribuinte selecionar a opção “Transação Tributária”, no campo Área de Concentração de Serviço, e, a seguir, o serviço “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF. Importante lembrar que a opção pelo parcelamento prevê a confissão da dívida, sendo considerada líquida e certa, não podendo ser mais discutida administrativa ou judicialmente.

* Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz & Soares advogados.

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