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Receita Federal deverá restituir contribuintes que receberam pensão alimentícia

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 5422, que a pensão alimentícia não configura renda (acréscimo patrimonial) sujeita à tributação do imposto de renda, a Receita Federal deverá devolver todos os valores pagos a título de imposto de renda sobre pensões alimentícias aos contribuintes que incluíram os valores recebidos como um rendimento tributável nos últimos cinco anos, ou seja, entre 2018 (ano-calendário 2017) e 2022 (ano-calendário 2021).

A questão é tão pacífica que, neste ano, o próprio programa da entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2023 (DIRPF-2023) já possui campo específico para declarar como isentos os valores recebidos a título de pensão alimentícia. Assim, o contribuinte nesta condição deverá informar tais valores no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o Tipo de Rendimento classificado no código 28 “Pensão Alimentícia”, informando também o CPF do alimentante, ou seja, de quem pagou a pensão alimentícia, bem como o seu nome completo.

Para quem efetivamente pagou o imposto de renda sobre pensão alimentícia recebida no passado, uma das maneiras para reaver os valores recolhidos indevidamente é fazer a Declaração Retificadora dos anos em que considerou como tributáveis estes rendimentos. Exemplo: se na declaração de 2020, referente ao ano-calendário 2019, ocorreu o recolhimento do imposto de renda sobre o valor recebido de pensão alimentícia, é esta declaração que precisará ser retificada.

A retificação poderá ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, através da senha pessoal do contribuinte, ou, ainda, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, bastando informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração. Já no momento da retificação o contribuinte terá ciência do valor original a ser restituído, que deverá ser atualizado pela SELIC no momento do pagamento. O pagamento da restituição será realizado diretamente na conta bancária do contribuinte, também informada na própria DIRPF.

Vale lembrar que é possível realizar a retificação dos últimos 5 (cinco) anos declarados se for o caso, bem como que é sempre aconselhável procurar orientação de um contador.

* Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz & Soares advogados.

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